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Revisão da Pensão por Morte

  • 29 de nov. de 2021
  • 4 min de leitura

Atualizado: 30 de nov. de 2021



REVISÃO DA PENSÃO POR MORTE 2021/2022

TEMA REPETITIVO 1057 STJ

1 - O que é Pensão por Morte?

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes de um segurado falecido que dependia economicamente do segurado, enquanto ele estava vivo, para poder se sustentar, onde a pensão vem para substituir a aposentadoria do segurado que veio a óbito, ou ao valor que ele teria direito na hora de sua morte.



2 - Fundamentos Jurídicos a Pensão por Morte.


A Pensão por Morte está basicamente instituído do artigo 74 ao 78 e demais artigos esparsos da lei 8.213/91 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, onde a pensão por morte é devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, quer ele já fosse aposentado ou não.



3 - Requisitos para obtenção da Pensão por Morte


Para a pessoa receber a Pensão por Morte, o dependente, ou seja, de acordo com a Lei 8.213/1991 se encaixar em uma das classes de dependentes.


A primeira classe é composta pelos seguintes dependentes o CÔNJUGE, o COMPANHEIRO (referente à união estável) ou FILHO não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, na segunda classe encontram-se os PAIS do segurado e, na condição de terceira classe os irmãos não emancipados, de qualquer condição, menor de 21 anos, ou a qualquer idade, nos casos de deficiente/invalidez, por fim, comprovar:

  • o óbito ou morte presumida do segurado;

  • qualidade de segurado do falecido na hora de sua morte;

  • sua qualidade de dependente, demonstrando sua dependência econômica com o finado, se for o caso, exceto para a primeira classe de dependentes.


4 - O que é Revisão da Pensão por Morte?


A revisão da pensão por morte, é uma criteriosa análise dos cálculos e regras, na aposentadoria ou pensão do FALECIDO, qual o beneficiário é dependente.


Sendo analisando quais procedimentos e regras foram usados para atingir os valores do benefício a ser pago na época do falecimento, buscando assim, de acordo com as novas regras e cálculos, caso haja divergências nos valores que deveriam serem pagos ao dependente, e sendo esses, menos vantajosos, buscar, não somente a devida correção dos valores que já foram pagos, como também, atualizar as parcelas vincendas, ou seja, aquelas que serão pagas pelo órgão previdenciário após a revisão.



5 - Tipos de Revisões da Pensão por Morte em 2021/2022 e seus fundamentos jurídicos.

  • Revisão da Vida Toda, que diz respeito a inclusão no cálculo das aposentadorias, os períodos contribuídos durante toda a vida dos trabalhadores, tratando-se de uma ação judicial que pode incluir as contribuições feitas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes de julho de 1994, sendo o objetivo da revisão um recalculo do benefício dos segurados que se aposentaram entre novembro de 1999 e novembro de 2019 devendo ser calculada sobre todo o tempo de contribuição;


  • Revisão do Cálculo 50% + 10% para cada dependente até 100%, tratando aqui de uma Medida Provisória 13.135/2015 que alterou pelo período compreendido entre 01/03/2015 a 17/06/2015, onde diversas pensões foram concedidas pelo percentual de 50% + 10% por dependente até o limite de 100% do teto de valor do beneficio, e em 17/06/2016, essa Medida rovisória não foi convertida em lei, em razão disso, o cálculo voltou a ser o que era 100%;


  • Revisão dos Auxílios ou, “revisão do artigo 29” contempla os benefícios que possuem DDB (que é o dia em que o INSS concluiu a análise do requerimento do benefício e o despachou, deferindo ou indeferindo), entre 17 de abril de 2002 e 29 de outubro de 2009, data em que foram implementadas as alterações com base na nova regra de cálculo da Resolução do Presidente do INSS – nº 268 de 24.01.2013;



  • Revisão do Teto é uma revisão da sua aposentadoria visando aumentar a sua renda mensal, aplicando um novo cálculo mais vantajoso que aquele feito lá no início pelo INSS, para aposentadoria ou pensão que começou a ser paga entre 5/4/1991 e 31/12/2003 consta a informação “Limitado no Teto” ou ainda não teve a revisão automática pelo Teto 10 que foram revisadas pelas EC 20/98 e 41/03 onde aposentados do período entre 1994 a 2003, do período entre 1988 a 1991 e do período entre 1982 a 1988 que tiveram a concessão da sua aposentadoria nestes períodos e ficaram limitados ao teto no momento da concessão, podem ter direito a readequação do benefício, desta que, é conhecida como a melhor revisão de aposentadoria que existe;


  • Revisão de Fato, são aquelas que você traz situações fáticas novas ao conhecimento do INSS, diferentemente das revisões de direitos, como as acima elencadas, onde teses e decisões jurídicas foram o motivo para a concessão da revisão.


6 - Conclusão


Está é uma grande oportunidade que você tem em AUMENTAR SUA PENSÃO por Morte e/ou GANHAR UM BOM DINHEIRO com as diferenças não pagas à título de aposentadoria para o instituidor do seu benefício.


Procure o auxílio de um especialista em Previdência Social / INSS para não só acompanhar o bom andamento dos seus direitos junto ao órgão previdenciário como buscar as melhores condições de manutenção de sua aposentadoria ou pensão, pois é extremamente importante na hora de requerer uma revisão de benefício.

 
 
 

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ACPREV
Assessoria e Consultoria Previdenciária

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