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Revisão do Buraco Negro


REVISÃO DO BURACO NEGRO

(DIB 05/10/1988 à 05/04/1991)

1. O que é Revisão do Buraco Negro?

Trata-se do recálculo da Renda Média Inicial (RMI) do benefício concedido, no período de 05/10/1988 à 05/04/1991, calculado de forma errada e em desigual compasso com a inflação da época, conforme a Consolidação das Leis da Previdência Social - CLPS/84 e, na necessidade de atualização e equilíbrio conforme as novas regras da Lei 8.213/91 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, ficou sendo aplicando a correção monetária em todos os salários de contribuição assim, reajustando, fazendo com que entre um período e outro, criasse um buraco, de valores não reajustados, porém algumas pessoas não tiveram seus benefícios revistos automaticamente pelo INSS e possuem até agora direito que devem ser revisados e pagos.


2. Fundamentos Jurídicos da Revisão do Buraco Negro.

Baseada no revogado art. 144 da Lei 8.213/91, que determinava a aplicação do critério de correção monetária da referida lei em todos os salários de contribuição até junho de 1992, substituindo, portanto, a correção monetária da Consolidação das Leis da Previdência Social - CLPS/84, tendo em vista que esta era inconstitucional por deixar os 12 últimos salário de contribuição sem correção monetária.

Art. 144. Até 1º de junho de 1992, todos os benefícios de prestação continuada concedidos pela Previdência Social, entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, devem ter sua renda mensal inicial recalculada e reajustada, de acordo com as regras estabelecidas nesta Lei.



3. Requisitos para Revisão do Buraco Negro

São basicamente dois os requisitos:

· ter a Data do Início do Benefício - DIB entre 05/10/1988 e 05/04/1991, ou seja, somente quem teve a aposentadoria concedida entre esses períodos terá direito a Revisão do Buraco Negro e;

· o benefício não ter sido recalculado com base no Buraco Negro, que deve ser analisado criteriosamente por profissional em previdência, pois o INSS fez automaticamente essa revisão em alguns beneficiados, recalculando-os com os índices de correção corretos.


Descobrindo se já foi feito a Revisão do Buraco Negro

Simples, adquirindo a Carta de Concessão ou o Processo Administrativo (P.A.) irá até o Memorial de Cálculo do Benefício, onde encontrará na Renda Média Inicial (R.M.I.) em observação ao ÍNDICES dos 12 últimos salários de contribuições, caso esses sejam iguais a 1 (hum), terá direito a Revisão do Buraco Negro, e poderá reaver seu dinheiro com juros e correções.


4. Conclusão

Ou seja, preenchendo os requisitos (período da DIB entre 05/10/1988 à 05/04/1991), solicitando a qualquer tempo (2, 5, 10, 50 anos, HOJE!), sendo criteriosamente analisado e acompanhado por um profissional com conhecimentos previdenciários, tornar-se-á uma grande chance para que você GANHE MUITO DINHEIRO.


Procure o auxílio de um especialista em Previdência Social / INSS para não só acompanhar o bom andamento dos seus direitos junto ao órgão previdenciário como buscar as melhores condições de manutenção de sua aposentadoria ou pensão, pois é extremamente importante na hora de requerer uma revisão de benefício.




ACPREV
Assessoria e Consultoria Previdenciária

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