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Revisão das Atividades Concomitantes


Revisão das Atividades Concomitantes (Tema 1070 do STJ)



Requisitos para Revisão.

  • Ter recebido a primeira parcela da aposentadoria a menos de 10 anos;

  • Ter preenchido os requisitos para aposentadoria entre 29/11/1999 a 17/06/2019;

  • Ter exercido mais de uma atividade (trabalho) com mais de um recolhimento de contribuição, no mesmo mês entre 29/11/1999 e 17/06/2019;



O que é Revisão das Atividades Concomitantes?

Primeiramente vamos entender o que é revisão e atividade concomitantes.

A revisão (dos benefícios) tem como objetivo fazer uma reanálise do benefício que o segurado recebe desde o momento em que o benefício teve início e, atividade concomitante, significa que o segurado tem mais de uma atividade (trabalho) e consequentemente, mais uma contribuição, no mesmo mês.

Portanto, a Revisão das Atividades Concomitantes é uma reanálise do benefício onde, no PBC – Período Básico de Cálculo, ou seja, a época do cálculo para se chegar a RMI – Renda Média Inicial, foi considerado e calculado diferentemente as contribuições recolhidas de duas ou mais atividades realizadas pela mesma pessoa no mesmo mês, que trouxe pra ela, um possível prejuízo em sua aposentadoria.

Decisão do Tema 1070/STJ


PROCESSO

REsp 1870891 / PR

RECURSO ESPECIAL

2020/0088257-0

DATA DO JULGAMENTO

11/05/2022

DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE

DJe24/05/2022

“Após o advento da Lei 9.876/99 e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso de exercício de atividades concomitantes pelo segurado o salário de contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto remuneratório.”

Ou seja, a decisão permite a revisão de qualquer benefício não assistencial, com DIB (Data de Início do Benefício) entre 29/11/1999 (data da Lei 9.876/99) e 17/06/2019 (data da Lei 13.846/2019) data em que entrou em vigor a nova fórmula de cálculo mais benéfica com atividades concomitantes.

Como identificar o direito à revisão.

Não somente lembrar que obtinha entre os períodos acima mencionados, duas ou mais atividades das quais recolhiam simultaneamente contribuições à previdência, como também, uma simples analise à carta de concessão do benefício (que pode ser obtida no Meu INSS) onde deve-se buscar o “memorial de cálculo” e verificar se o cálculo foi feito em mais de uma etapa e separadamente, ou seja, uma planilha indicando Atividade Principal (primaria) e outra indicando Atividade Secundaria.

Forma Administrativa X Judicial.

Para aquisição desta revisão, ainda não se admite a forma de solicitação via recurso administrativo, portanto, o segurado terá que buscar judicialmente, por intermédio de profissional previdenciário (advogado), junto à Justiça Federal.

Conclusão

A Revisão das Atividade Concomitantes, vem para corrigir uma perda de valores ocorrido ao segurado entre novembro de 1999 à junho de 2019 e pode contribuir não somente com um valor a ser ressarcido, indenizando com juros e correções, mas consequentemente, ampliar o valor mensal da prestação do benefício.

Para efetuar cálculos, análises e planejamentos previdenciário, é de suma importância consultar um profissional especializado em previdência.

ACPREV
Assessoria e Consultoria Previdenciária

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